sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

REDEFOR 2012 - Conclusão do Curso





Aos cursista da UNICAMP - REDEFOR 2012 Curso de Especialização em Língua Portuguesa, grupo o qual, com muito orgulho, também faço parte, peço que recebam meus sinceros PARABÉNS por terem, com muita determinação, esforço e perseverança, concluído o curso.
Todos nós sabemos que a tarefa foi árdua, e que resistir a esta jornada, na qual, infelizmente, mais da metade de nossos colegas não chegaram ao fim, demandou muito de nós.
Exaustos, mas vitoriosos, aqui estamos hoje, aguardando a chegada de nossas defesas.
Aproveito, também, para agradecer as nossas tutoras Judith Mara de Almeida e Fernanda Tonelli que souberam conduzir muito bem os conteúdos coordenados pela sumidade em linguagem Dra. Roxane Rojo, e preparados por ela e sua equipe de especialistas de igual competência.

Sorte a todos os cursistas e que venham os frutos!!


Cursistas concluintes do REDEFOR 2012


Cecilia Queiroga De Jesus Alves 
Edna Maria Silva Souza
Eliana Rodrigues Alves
           Evelyn Macedo Nascimento Matos 
 Francisca Maria Ferreira Pereira 
Ieda Maria Ribeiro Teixeira 
           Ineuriman Braz Carolino Feijó 
Ione Aparecida Ribeiro  
Josilene de Franca Santana  
Luciana Cristina Duarte Pirauá Cabral 
Neli Costa Aguiar Gomes da Silva 
  Orlando Dias Sales   
   Roseli Aparecida Pires Rosa Alexandre  
                                Sandra Gonçalves Pina Costa  
                                Sandra Regina Passos Barros 
                                Sérgio Roberto Lopes   
                                Viviane Lima Martins  



Atenção: Não deixe de responder a pesquisa do curso, ela é de fundamental importância.
a. Acesse: www.escoladeformacao.sp.gov.br/redefor2011
b. Cliquem em “Pesquisa de Avaliação”;
c. Selecionem a opção “Identificação por Login e Senha”;
d. Utilizem o CPF nos campos “Login” e “Senha”, com onze dígitos (sem pontos ou hífen).

A pesquisa é composta, apenas, de questões objetivas e deve ser preenchida até 19 de dezembro, às 23h59.


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Momento do Aluno por: alunos dos 7º Anos da E.E. Jacinto do Amaral Narducci



Fruto de mais um projeto de sucesso, o Gibizão, surgiu da experiência e do trabalho da Profa. Rosa Maria Pessota com os alunos dos 7º anos A, B, C e D, da E.E. Jacinto do Amaral Narducci, em Guarujá.
Segundo a professora, "no caderno do aluno dos 7º anos, volume 2 de Língua Portuguesa, unidade 2, há o conteúdo de leitura e compreensão de uma HQ, além de uma análise parcial do uso das onomatopeias, mas este estudo tornou-se insuficiente, quando na Avaliação Diagnóstica aplicada no primeiro bimestre, os alunos apresentaram problemas com os conteúdos implícitos nos textos, o que dificultava sua compreensão e estabelecimento de relações entre imagem e texto". 
Assim, analisando os gráficos e resultados da respectiva avaliação, a professora decidiu montar um projeto com história em quadrinhos no qual os alunos pudessem não apenas ler, mas interagir e construir esse conhecimento, coletivamente.
Os conteúdos trabalhados através da HQ são variados: para ilustrar a adequação/inadequação, com o intuito de “fixar a noção de que o con­texto torna o uso da lín­gua ade­quado ou ina­de­quado”; tra­ba­lhar o preconceito linguístico, em especial na fala; recursos de expressão visual (multissemióticos), que visa “incitar a reflexão sobre quão ricos de informação podem ser os elementos visuais utiliza­dos no processo interativo; e retextualização, da oralidade para a escrita. 


Parabéns a todos os alunos do 7º ano, à Professora Rosa, à Coordenadora Alexandra e aos demais membros da equipe gestora que apoiam iniciativas como esta!

Quer ver o GIBIZÃO?? Clique AQUI.


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Chaves de Leitura


Professores  Alexandre Pinheiro Hasegawa (USP),  Cilza Bignotto (UFOP) e Marcos Martinho (USP)


Olá, Professores!

Nos dias 29, 30 e 31 de Outubro, aconteceu, na Escola de Formação - EFAP, em São Paulo, o encontro para a finalização do projeto Chaves de Leitura, o qual visava o trabalho com os professores das Salas de Leitura.

Nossa diretoria foi muito bem representada pela E.E. Jardim Vicente de Carvalho (Bertioga), cujos trabalhos foram de responsabilidade das professoras JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA e SOLANGE BRAZ.

Foi um momento de troca de experiências e de aprendizado, em que  nos foi possível perceber que estamos no caminho certo.

Parabéns às professoras e a todos da E.E. Jardim Vicente de Carvalho pelo excelente trabalho realizado em 2012.

SALA DE LEITURA E.E. JARDIM VICENTE DE CARVALHO
VEJAM OS PROJETOS DE 2012





Elenco do espetáculo "As palavras (não) as levam o vento".
Performance com Jorge Miguel Marinho, Claudia Der, Cláudia Maria Simões, Anaí Marinho Teles e Zebba Dal Farra. 


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Mensagem aos Professores



Meus colegas Professores

Nesta semana que é comemorado o Dia do Professor, não poderíamos deixar de prestar uma homenagem a nossa dedicada escolha.
Tomei a liberdade de escolher um texto de Marcelo Cunha Bueno, um jovem professor, como muitos de nós, e, somado ao texto, nos dedico a bela canção de Gonzaguinha, pois ambos resumem bem o sentimento que abraça o ofício de mestre.

PARABÉNS A TODOS NÓS!


O que é ser Professor?

Para mim, ser professor é uma escolha.

Pensar nessa figura, nesse habitante da escola, é pensar em alguém que escolheu dedicar seus passos aos outros. Um habitante que se confunde com a própria escola, que se torna um espaço de atravessamento dos outros, dos saberes, das culturas. Esse habitante é o parceiro, o companheiro, aquele que desafia, que frustra, que apresenta caminhos. 

Aprendi a ser professor sendo professor. Tornei-me professor quando percebi que ser professor não é professar linhas, métodos ou didáticas. Ser professor é abrir-se ao outro, às relações. Ser professor é ter uma disposição, uma disponibilidade para ser atravessado pelo mundo. É deixar de ser e ser um outro a todo instante. 

Aprendi a ser professor com olhares, com gestos, com as palavras de meus estudantes. Sempre soube que ser professor era colocar-se entre um ensino e uma aprendizagem... um lugar onde a educação é relação... daqueles que se dispõem a atravessá-la. Um espaço de “ensinagem”, da união entre ensino e aprendizagem. Nesse espaço, o professor é estudante, o estudante é professor, a escola é a afirmação de um espaço relacional. 

Gosto de pensar e conviver com um professor que provoca encantamentos, mas que também se deixa encantar por seus estudantes. Encantamentos pelos temas de trabalho, por seu estudo, pelas crianças, por suas escolhas. Alguém que se dispõe aos encantamentos. Um encantamento que movimenta, provoca, desloca, faz com que queiramos sempre mais. 

Para ser esse habitante da escola, é preciso provocar e ser provocado. É essa dinâmica, esse jogo, essa relação, que transforma o professor em estudante! Professor-estudante que se joga nas brincadeiras, nas relações, que dá limites, fronteiras, espaços, que cuida de seu grupo, que cuida de cada um que convive com ele. Alguém que se joga na cultura, enriquece linguagens, compromete-se com as suas escolhas. 

Professor-estudante precisa de estudo. Tem de se jogar nas letras e livros, nas imagens e sons, nas ideias e pensamentos, nas conversas e discussões. Ler, escrever, discutir, escutar música, ver filmes, saber e sentir as coisas que passam pelo mundo afora... São condições para a ampliação das linguagens que se constroem dentro do espaço escolar.

Pensar no que representa ser professor é pensar na minha vida, com toda a intensidade, todo o afeto e todo o carinho que sinto por ser esse habitante da educação. Quero contar uma história vivida... atemporal, sentimental e que expressa a costura entre ser professor e estudante... das coisas simples e marcantes que essa relação pode nos provocar, transformando toda uma vida. Ainda bem que eu vivi e vivo ser um professor! 

Marcelo Cunha Bueno

Material Técnico para acompanhamento SARESP 2012


Olá, Professor! Olá Professora!


Estamos a, praticamente, um mês para o SARESP 2012 e os trabalhos nas escolas estão super aquecidos!  
Em visita a algumas escolas, muitas ainda são as dúvidas quanto ao sistema de avaliação das provas, o cálculo do IDESP, o uso das Matrizes Referenciais.
Assim, coloco a disposição todo o material para download, sintam-se à vontade para perguntar, caso precisem de maiores esclarecimentos.
Informações também pelo link: http://saresp.fde.sp.gov.br/2012/

Um ótimo trabalho para todos! E lembrem-se: VOCÊS FAZEM A DIFERENÇA!

Materiais:

IDESP (nota técnica) download aqui
Relatório SARESP Língua Portuguesa EF e EM download aqui
Relatório SARESP Língua Portuguesa e Matemática 3º EF download aqui
Matrizes Referenciais download aqui




quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Momento do Aluno: por Danielle do Nascimento Miranda, da E.E. Dr. Roberto Amaury Galliera



O Núcleo Pedagógico parabeniza a aluna DANIELLE DO NASCIMENTO MIRANDA, da E.E. Dr. Roberto Amaury Galliera, do Guarujá, autora do texto escolhido para representar a Diretoria na seleção regional do concurso Jovem Senador 2012.
Aproveitamos para parabenizar, também, a professora responsável pelas orientações, Daniela Bezerra da Silva, e toda equipe gestora da escola pelo incentivo dado aos alunos.
A todos os outros alunos das escolas participantes, estendemos nosso agradecimento e nosso orgulho pela representatividade.

PARABÉNS A TODOS E ATÉ O PRÓXIMO!


GUARUJÁ: NEM TUDO É SÓ PRAIA

Guarujá, cidade praiana do litoral paulista, conhecida como a "Pérola do Atlântico", visitada por muitos turistas, pessoas de todos os lugares que vem pelas praias de areia branca, pelo azul do mar e o lazer que a cidade oferece a seus visitantes. Mas nem tudo é assim.
Não é por todos que Guarujá é vista como um local de férias e relaxamento. A cidade tem um lado que poucos turistas conhecem ou querem conhecer: o lado pobre. Lado que abrange favelas, ruas de lama, escolas caindo aos pedaços, falta de estrutura na saúde, no ensino, ou seja, não há qualquer indício de luxo para a maioria da população.
A imagem da nossa cidade, hoje, está desgastada devido a vários episódios de violência contra turistas, o que vem afastando muitos deles. Problemas para ambos os lados: moradores e visitantes.
Ainda assim, a "Pérola do Atlântico" continua bela e brilhante para a maioria dos turistas que vêm visitá-la, mas não muito brilhante para as milhares de pessoas que aqui vivem, trabalham, estudam e buscam uma melhor qualidade de vida.

Danielle do Nascimento Miranda




terça-feira, 2 de outubro de 2012

SARESP 2012


VAMOS ESQUENTAR OS MOTORES!!


Caros Professores,

Estamos a dois meses para aplicação das provas do SARESP 2012. Acredito que muitos já estão trabalhando com seus alunos os conteúdos apontados como prioritários, e para sanar algumas possíveis dúvidas com relação a procedimentos e conteúdos das provas, disponibilizo a Resolução SE 72/2012.

Um abraço!

SARESP 2012
Resolução SE Nº 72/2012


Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2012

O Secretário da Educação, considerando que:

- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;

- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil;

- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,

Resolve:

Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 27 e 28/11/2012, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.

§ 1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.

§ 2º - O público-alvo que participará do SARESP/2012 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp, atualizados pelas próprias escolas até o dia 31/08/2012.

Artigo 2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.

§ 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto Nº 54.253/2009, alterado peloDecreto Nº 55.864/2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:

1 – assinar:

a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2012;

b) termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados nos anos de 2009, 2010 e 2011, desde que dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2012;

2 – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.

§ 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE Nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.

§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo de todos os alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.

Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.

Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.

§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.

§ 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2012.

Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:

I – Língua Portuguesa e Matemática, a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio;

II – Ciências, a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental, e Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química), a todos os alunos das 3ªs séries do Ensino Médio;

III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.

Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:

I – para os 3ºs anos do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão

predominantemente abertas;

II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;

III – para a Redação serão avaliados os gêneros:

• carta de leitor, para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental;

• narrativa de aventura, para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e

• artigo de opinião, para os 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e para as 3ªs séries do Ensino Médio.

§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.

§ 2º – Haverá versão de provas em escrita braille e de provas com escrita ampliada, por disciplina e por

ano/série,conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp.

Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:

I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;

II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;

III – o tempo de 3 horas para realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação.

Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:

I – nos 3ºs anos do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e

II – nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.

§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.

§ 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, de disciplina diversa daquela(s) cujas aulas ministre.

Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:

I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;

II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.

Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:

I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;

II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.

Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno da respectiva turma de aplicação.

Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada:

I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;

II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;

III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.

Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:

I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;

II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;

IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;

V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;

VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;

VII - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;

VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;

IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;

X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;

XI – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;

XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo instrucional do SARESP;

XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;

XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;

XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;

XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.

Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:

I – designar 2 Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;

II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;

III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados;

IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;

V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução;

VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;

VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;

VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;

IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e

X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.

Parágrafo único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.

Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação nos polos:

I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;

II – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;

III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;

IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; e

V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.

§ 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino.

§ 2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.

Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2012 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto Nº 40.722/1996, no Decreto Nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto Nº 55.864/2010, e no Decreto Nº 57.141/2011.

Parágrafo único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2012, a Secretaria da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que integra o Decreto Nº 54.253/2009, alterada pelo Decreto Nº 55.864/2010.

Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução.

Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 41/2011.